Justiça Eleitoral suspende temporariamente recontagem de votos da Câmara de Marília

  • 14/06/2025
(Foto: Reprodução)
A sentença tinha sido atribuída devido a fraude de cota de gênero à cota de gênero pelo Partido Mobiliza (PMN) nas eleições municipais do ano passado. Justiça Eleitoral suspende temporariamente recontagem de votos da Câmara de Marília TV TEM/Reprodução A Justiça Eleitoral suspendeu a recontagem de votos da Eleição Municipal de Marília (SP) que estava prevista para ser realizada na próxima segunda-feira (16). 📲 Participe do canal do g1 Bauru e Marília no WhatsApp Em documento, o juiz José Antônio Bernardo, da 70ª zona eleitoral atende a uma decisão proferida em segunda instância, com liminar concedida, que culminou na suspensão temporária da recontagem. No entanto, o processo deve continuar normalmente em outros atos que não foram afetados pela liminar, como a análise de pedidos de esclarecimento e o recebimento de novos recursos. No início do mês, a recontagem dos votos foi determinada em sentença pela Justiça Eleitoral de Marília, em ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo ex-vereador do Podemos, José Carlos Albuquerque, contra o Partido Mobiliza (PMN). A anulação dos votos do Mobiliza, bem como a ilegibilidade de seu presidente Sandro Espadoto por oito anos, tinha sido feita por conta de falha na fiscalização das regras eleitorais, constatada pelo juiz José Antônio Bernardo, onde o partido fraudou a cota de gênero com candidatas que não fizeram campanha na cidade. No sábado (14), a TV TEM entrou em contato com o partido Mobiliza e com o ex-vereador José Carlos Albuquerque a respeito da suspensão, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Relembre o caso A Justiça Eleitoral reconheceu em sentença nesta terça-feira (3) que houve fraude à cota de gênero pelo Partido Mobiliza (PMN) nas eleições municipais do ano passado em Marília (SP) e anulou todos os votos recebidos pela legenda. Isso pode provocar mudanças na composição do legislativo municipal. A sentença assinada pelo juiz José Antônio Bernardo decretou a inelegibilidade, por oito anos, do presidente da Executiva municipal do partido e da candidata que confessou não ter feito campanha. O magistrado também determinou a cassação do demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP) do Mobiliza e a nulidade dos votos obtidos, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. Foi dado ao cartório eleitoral um prazo de dez dias para a promoção dos cálculos de recontagem do quociente eleitoral e partidário. Os partidos envolvidos podem recorrer da decisão. À época, a defesa do partido disse à TV TEM que iria recorrer da determinação. Confira outros destaques do g1 no vídeo abaixo: Motorista de app diz que passageira se jogou de carro em movimento para não pagar corrida Motorista de app diz que passageira se jogou de carro em movimento para não pagar corrida: 'Falou que já estava pago' Prefeito de Urupês tenta retornar ao Brasil após ataque de Israel ao Irã interromper viagem oficial: 'Por sorte ainda não tínhamos decolado' Veja mais notícias da região no g1 Bauru e Marília VÍDEOS: assista às reportagens da região

FONTE: https://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2025/06/14/justica-eleitoral-suspende-temporariamente-recontagem-de-votos-da-camara-de-marilia.ghtml


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