Presentes de Natal: Especialistas explicam como as trocas devem ser realizadas; veja as regras

  • 29/12/2024
(Foto: Reprodução)
Diretor do Procon de Marília (SP) e coordenadora do Procon Regional de Bauru (SP) falam sobre os direitos dos consumidores e os deveres dos estabelecimentos para trocas em lojas físicas ou online. Comércio de Bauru (SP) TV Tem/reprodução Nos dias que sucedem o Natal, muitas pessoas retornam ao comércio local com o objetivo de trocar os presentes recebidos durante a celebração. Alguns aproveitam para realizar novas compras. 📲 Participe do canal do g1 Bauru e Marília no WhatsApp Antes disso, é preciso estar atento aos direitos do consumidor para evitar contratempos e prejuízos, seja em lojas físicas ou até mesmo por meio de compras online. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeitos de fabricação. Portanto, a troca por motivos como, por exemplo, tamanho, cor ou modelo inadequados para o cliente varia conforme a política de cada estabelecimento. Em algumas lojas, essa opção é classificada como cortesia, mas não é uma obrigação legal do estabelecimento. Em entrevista ao TEM Notícias, o diretor do Procon de Marília Guilherme Moraes explicou: “Como a troca não está prevista no Código, é importante que, antes da compra ser formalizada, o consumidor converse com a empresa e estabeleça os critérios para a troca, como prazo e condições. Essas informações devem estar presentes no cupom ou em algum documento escrito.” Trocas de presentes de Natal: saiba quais são os direitos dos consumidores No entanto, quando o produto apresenta defeito, o consumidor tem direito à reparação e o fornecedor possui o prazo de 30 dias para solucionar o problema. De acordo com a legislação, caso a situação não seja resolvida no período pré-estabelecido, o cliente pode: Substituir o produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; Receber restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; Tem direito ao abatimento proporcional do preço; Em casos de produtos essenciais, como eletrodomésticos de primeira necessidade, a troca ou reembolso deve ser imediato. Compras online Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela Internet ou telefone, o CDC assegura o direito de arrependimento. Nesse contexto, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias corridos a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato e a devolução também deve incluir o frete. Silvia Piche, coordenadora do Procon Regional de Bauru (SP), explicou sobre o benefício: “É importante o cliente formalizar, no próprio site, que ele realizou a compra, realizar o cancelamento e ele pode negociar com o fornecedor, exigir a devolução do valor pago ou a troca do produto.” Dicas aos consumidores Verificar a política de troca do local antes de finalizar a compra; Guardar a nota fiscal; Conservar a embalagem original, pois ela pode ser exigida durante a troca; Respeitar os prazos pré-estabelecidos. Após Natal, clientes voltam ao comércio para realizarem trocas Veja mais notícias da região no g1 Bauru e Marília Confira mais notícias do centro-oeste paulista:

FONTE: https://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2024/12/29/presentes-de-natal-especialistas-explicam-como-as-trocas-devem-ser-realizadas-veja-as-regras.ghtml


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