TRE absolve Caio Lima, candidato à Prefeitura de Ourinhos, por propaganda eleitoral antecipada
09/09/2024
Candidato era julgado pela distribuição de mais de 40 mil exemplares de jornal para divulgação de sua pré-campanha. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) decidiu, por votação unânime no dia 5 de setembro, aceitar o recurso interposto por Caio Lima (PSD), julgando improcedente a representação por propaganda eleitoral antecipada movida pelo REPUBLICANOS de Ourinhos (SP).
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A decisão, assinada pelo relator Cotrim Guimarães, concluiu que não houve configuração de propaganda antecipada, uma vez que os materiais impressos distribuídos não continham pedido explícito de voto.
Dessa forma, a exigência do artigo 38, §1º da Lei das Eleições, que se aplica apenas a materiais de campanha eleitoral, não era necessária para o caso. Com isso, o candidato à Prefeitura de Ourinhos foi absolvido.
Denúncia
De acordo com a acusação, aproximadamente 40 mil panfletos de propaganda de Caio Lima ao lado do atual prefeito Lucas Pocay foram espalhados por toda a cidade sem conter informações obrigatórias como o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção.
O REPUBLICANOS disse, na denúncia, que essa distribuição desrespeitava as normas vigentes, configurava abuso de poder econômico e poderia influenciar de maneira indevida o processo eleitoral.
Em resposta à denúncia, a Justiça Eleitoral emitiu um mandado de busca, apreensão e notificação.
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